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GDASS – INATIVOS, PENSIONISTAS E HERDEIROS.

A ação GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social) é direito dos inativos e pensionistas de Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social, ou de seus herdeiros.

Em 2008 foi movida a ação coletiva que buscava a paridade, pois a gratificação foi dada em servidores ativos e não foi dada aos aposentados e pensionistas, desrespeitando a isonomia prevista na Emenda Constitucional 41/03.

Essa ação transitou em julgado em janeiro de 2021, e desde então é possível ingressar com o cumprimento de sentença, onde não discutimos mais o direito, mas sim os valores a serem recebidos por cada servidor, ou seus pensionistas e herdeiros.

Mas quem tem direito?

Aposentado, pensionistas ou herdeiros de Servidores do INSS que tenham se aposentado ou se tornado pensionistas antes de dezembro de 2003, e que estejam na listagem juntada ao processo originário.

E qual o valor a receber?

Os valores variam de acordo com diversos fatores, mas podem chegar até R$ 150.000,00. Após a contratação da Pufal Advogados, nosso departamento de cálculos solicita as fichas financeiras ao órgão responsável, e antes mesmo de ajuizar já podemos estimar os valores a serem recebidos.

Precisa pagar algum valor?

O escritório Pufal Advogados jamais cobra valores antecipados de seus clientes, somente ao final do processo por dedução dos honorários.

Entre em contato para verificarmos o seu direito.