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Esclarecimentos sobre a Ação da GDASS e dos 3,17 aos Servidores do INSS

Atualmente o escritório Pufal Advogados trabalha com duas ações de cumprimento de sentença que defendem os interesses dos inativos, pensionistas e herdeiros de servidores INSS.

GDASS:

A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social é uma ação coletiva movida no ano de 2008 buscando a paridade, pois a gratificação foi dada em servidores ativos e não foi dada aos aposentados e pensionistas, desrespeitando a isonomia prevista na Emenda Constitucional 41/03.

Desde 2021, ano em que a ação transitou em julgado já é possível ajuizar o cumprimento de sentença, onde não será mais discutido o direito, já assegurado, mas sim os valores que são devidos a cada servidor.

Os valores a receber variam por diversos fatores, mas podem chegar até R$ 150.000,00. Ao solicitarmos as fichas financeiras ao órgão pagador conseguiremos efetuar os cálculos e antes mesmo de ajuizar a ação será possível estimar os valores a serem recebidos por precatório.

REAJUSTE 3,17%:

Está ação pleiteou as diferenças de 3,17% devidas aos servidores do INSS, visto que receberam apenas 22,77% de reajuste, enquanto os servidores do Legislativo e do Judiciário receberam 25,97% de reajuste. 

Por meio da medida provisória 2.225-45/2001 a União Federal reconheceu a obrigação de promover o reajuste de 3,17% e incorporou aos contracheques dos servidores em 01/01/2002. Porém, restou saldar o passivo (atrasados do período de 01/1995 a 12/2001).

A ação transitou em julgado, o que possibilita o recebimento dos valores por meio de cumprimento de sentença. Importante ressaltar que o escritório Pufal Advogados ajuíza cada ação de forma individual, tornando o processo muito mais célere e encurtando o tempo para recebimento do RPV.

DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?

Precatórios e RPVs são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário, através da qual é determinado a um órgão ou ente público que efetue o pagamento de determinada dívida resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso, transitada em julgado.

O precatório federal é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários-mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).

Entre em contato com o escritório Pufal Advogados para verificarmos o seu direito.