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Ações coletivas - execuções individuais - LIBERDADE DE ESCOLHA

O servidor público tem a liberdade de escolher qual advogado lhe representará na execução do seu crédito, vinculado ou não a sindicato, nas execuções decorrentes de ações coletivas, mandados de segurança, propostos pelos sindicatos. 

Consabido os sindicatos têm legitimidade para promover ações coletivas, mandados de segurança, na defesa dos direitos e interesses da categoria que representam.

No entanto, para a execução dos cumprimentos de sentença dos créditos decorrentes das referidas ações judiciais é imprescindível que o servidor público outorgue procuração a advogado, tenha esse parceria ou não com o sindicato. 

Cita-se, como exemplo, as ações de GIFA, RAV, 3,17% , 28,86%